Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7188, de 26 de novembro de 1999
Nº 7188
- Tenente-coronel 33
- Major 47
- Capitão 136
- 1º Tenente 139
- 2º Tenente 142
- Major 02
- Capitão 06
- 1º Tenente 17
Texto Compilado - Atualizado até a data 23/03/2004
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- Tenente-coronel 01
- Major 02
- Capitão 06
- 1º Tenente 17
- 1º Tenente 02
- 1º Tenente 06
- 2º Tenente 08
- 1º Tenente 06
- 2º Tenente 08
- 1º Sargento 271
- 2º Sargento 502
- 3º Sargento 765
- Cabo 1.652
- Soldado 7.095
- 1º Sargento 31
- 2º Sargento 30
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- 3º Sargento 26
- Cabo 56
- Soldado 75
- Aluno oficial 40
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 160, D.O. de 25/03/2004, com efeitos a partir de 23/03/2004
Autor: Poder Executivo
* Amplia o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, modificando dispositivos da Lei nº 5.514, de 25 de setembro de 1989, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei Complementar n° 160 - D.O.23.03.04).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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