Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7187, de 12 de novembro de 1999
Nº 7187
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7952, D.O. de 11/09/2003
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
* Declara de utilidade pública a Federação Estadual das Sociedades Religiosas de Umbanda e dos Cultos Afrobrasileiros-FESUCA, com sede nesta Capital. (*Revogada pela Lei n° 7.952 - D.O.11.09.03).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 11/09/2003
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