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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7187, de 12 de novembro de 1999

Nº 7187

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7952, D.O. de 11/09/2003

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

* Declara de utilidade pública a Federação Estadual das Sociedades Religiosas de Umbanda e dos Cultos Afrobrasileiros-FESUCA, com sede nesta Capital. (*Revogada pela Lei n° 7.952 - D.O.11.09.03).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação Estadual das Sociedades Religiosas de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros-FESUCA, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 11/09/2003

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