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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7185, de 12 de novembro de 1999

Nº 7185

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria o Museu e Arquivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Museu e Arquivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e subordinado ao Comando-Geral da Polícia Militar deste Estado.
Art. 2.
O Museu, com sede na Capital do Estado, terá os seguintes objetivos:
Ireconstituir a vida da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
IIreunir, registrar e classificar o material histórico a ela relativo;
IIIrealizar exposições didáticas do material histórico, de acordo com modernas técnicas de museologia, visando contribuir para a formação cívica da juventude.
Art. 3.
O Museu poderá, ainda, manter em seu acervo peças vinculadas à história militar do Brasil, originárias das Forças Armadas Nacionais, de Forças Armadas estrangeiras, ou de corporações policiais de outros estados ou de outros países.
Art. 4.
O Museu e Arquivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso terá seu funcionamento e regulamentação definido por ato do Comandante-Geral da PMMT, devendo-se observar como prioridade:
Ique o Museu e Arquivo da PMMT terá como administração superior um Conselho Curador, formado por 04 (quatro) cidadãos, sendo 02 (dois) civis e 02 (dois) servidores militares, todos sem qualquer espécie de remuneração;
IIo Diretor, também sem remuneração, será um oficial superior de livre escolha do Comandante-Geral da PMMT.
Art. 5.
O Comandante-Geral buscará parceria com o Instituto Histórico e Geográfico do Estado, Secretaria de Estado de Cultura e outros órgãos voltados para tal mister.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:13 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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