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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7184, de 12 de novembro de 1999

Nº 7184

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei n° 6.473, de 27 de junho de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 3° da Lei n° 6.473, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
O prazo para início da obra será de quarenta e oito meses, e de noventa e seis para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

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