Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7182, de 9 de novembro de 1999
Nº 7182
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
2 propriedade, descrito como uma chácara constituída de dois sítios de números 54 e 55, com área total de 23.179,64m , registrados sob os n°s 64.336-R1 e 64.337-R1 no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Cuiabá, ao Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de novembro de 1999.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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