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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7181, de 28 de outubro de 1999

Nº 7181

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Reabilitação e Equoterapia Filhos do Sol-ABREF.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Reabilitação e Equoterapia Filhos do SolABREF, com sede e foro na Cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1999.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:09

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