Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7178, de 18 de outubro de 1999
Nº 7178
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Isenta do ICMS as operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais Mato-grossenses e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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