Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7174, de 29 de setembro de 1999
Nº 7174
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria o Município de Bom Jesus do Araguaia, com área desmembrada dos Municípios de Alto Boa Vista e Ribeirão Cascalheira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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rodovia BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--São Félix do Araguaia, até encontrar o Córrego do José do Pito, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Cabeleira, segue pelo Córrego Cabeleira acima até a barra do Córrego Gaivota, segue pelo Córrego Gaivota acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°41'34"S e 51°17'04"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Quadrinhos, no Córrego Capuxu, daí segue pelo Córrego Capuxu acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°43'34"S e 51°21'11"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o Córrego Azulona, na travessia do rodovia MT- 433, daí segue por esta rodovia no sentido Alto Boa Vista--Serra Nova até a ponte sobre o Córrego Xavantinho, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Jaraguá, segue pelo Córrego Jaraguá acima até a barra do Córrego Conquista, segue pelo Córrego Conquista acima até a cabeceira, de coordenadas geográficas 12°02'53"S e 51°18'01"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasília, de coordenadas geográficas 12°03'13"S e 51°16'56"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°10'42"S e 51°18'32"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Curva, de coordenadas geográficas 12°10'44"S e 51°19'05"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Mururé, segue por este rio acima até a barra do Córrego Pium, segue por este córrego acima até a barra do Córrego do Atelino, daí segue pelo Córrego do Atelino acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°56'59"S e 51°43'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Bela Manhã, de coordenadas geográficas 11°51'04"S e 51°51'12"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Brasil Novo, ponto de partida."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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