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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7174, de 29 de setembro de 1999

Nº 7174

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Cria o Município de Bom Jesus do Araguaia, com área desmembrada dos Municípios de Alto Boa Vista e Ribeirão Cascalheira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Bom Jesus do Araguaia, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada dos Municípios de Alto Boa Vista e Ribeirão Cascalheira.
Art. 2.
O Município ora criado é constituído de um só Distrito, o da sede.
Art. 3.
Os limites do Município de Bom Jesus do Araguaia serão os seguintes: "Começa na confluência do Córrego Bela Manhã com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, segue pelo Córrego Bela Manhã acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°51'04"S e 51°51'12"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Atelino, de coordenadas geográficas 12°56'59"S e 51°43'41"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Pium, daí segue pelo Córrego Pium abaixo até a sua barra no Rio Mururé, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Cachoeira, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°27'25"S e 51°25'33"WGr; deste ponto segue por linha reta até a cabeceira do Ribeirão São Joãozinho, de coordenadas geográficas 12°26'35"S e 51°32'22"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Caaporã, de coordenadas geográficas 12°28'14"S e 51°39'10"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Três Marias, daí segue pelo Córrego Três Marias abaixo até a sua barra no Rio Suiazinho, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego da Palmeira, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°18'46"S e 51°59'02"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Mata, de coordenadas geográficas 12°18'27"S e 52°00'17"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Bela Manhã, ponto de partida."
Art. 4.
Os limites do Município de Alto Boa Vista, criado pela Lei n° 5.894, de 19 de dezembro de 1991, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do Córrego Brasil Novo com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão; daí segue pelo Córrego Brasil Novo acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°44'39"S e 51°59'12"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até o cruzamento da rodovia MT-242 com a rodovia BR-080, deste ponto segue pela rodovia MT-424/BR-242 em direção a Alto Boa Vista até encontrar o Córrego Três Pontes, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Grotão, segue pelo Córrego Grotão acima até a barra do Córrego Brejo Comprido, daí segue pelo Córrego Brejo Comprido acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°38'17"S e 51°22'03"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Grotão II, de coordenadas geográficas 11°38'05"S e 51°21'44"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego da Estiva, segue pelo Córrego da Estiva acima até encontrar a

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rodovia BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--São Félix do Araguaia, até encontrar o Córrego do José do Pito, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Cabeleira, segue pelo Córrego Cabeleira acima até a barra do Córrego Gaivota, segue pelo Córrego Gaivota acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°41'34"S e 51°17'04"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Quadrinhos, no Córrego Capuxu, daí segue pelo Córrego Capuxu acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°43'34"S e 51°21'11"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o Córrego Azulona, na travessia do rodovia MT- 433, daí segue por esta rodovia no sentido Alto Boa Vista--Serra Nova até a ponte sobre o Córrego Xavantinho, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Jaraguá, segue pelo Córrego Jaraguá acima até a barra do Córrego Conquista, segue pelo Córrego Conquista acima até a cabeceira, de coordenadas geográficas 12°02'53"S e 51°18'01"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasília, de coordenadas geográficas 12°03'13"S e 51°16'56"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°10'42"S e 51°18'32"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Curva, de coordenadas geográficas 12°10'44"S e 51°19'05"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Mururé, segue por este rio acima até a barra do Córrego Pium, segue por este córrego acima até a barra do Córrego do Atelino, daí segue pelo Córrego do Atelino acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°56'59"S e 51°43'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Bela Manhã, de coordenadas geográficas 11°51'04"S e 51°51'12"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Brasil Novo, ponto de partida."

Art. 5.
Os limites do Município de Ribeirão Cascalheira, criado pela Lei n° 5.267, de 03 de maio de 1988, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do Córrego da Mata com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue pelo Córrego da Mata acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°18'27"S e 52°00'17"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Palmeira, de coordenadas geográficas 12°18'46"S e 51°59'02"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Suiazinho, segue por este rio acima até a barra do Córrego Três Marias, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Caaporã, segue pelo Córrego Caaporã acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°28'14"S e 51°39'10"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão São Joãozinho, de coordenadas geográficas 12°26'35"S e 51°32'22"WGr; daí segue por outra linha reta até a cabeceira do Córrego Cachoeira, de coordenadas geográficas 12°27'25"S e 51°25'33"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Mururé, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no Rio São João Grande, segue pelo Rio São João Grande abaixo até a foz com o Rio das Mortes, segue pelo Rio das Mortes acima até a barra do Rio Pimentel Barbosa ou Riozinho, daí segue pelo Rio Pimentel Barbosa ou Riozinho acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13°26'48"S e 51°50'35"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Turvo, de coordenadas geográficas 13°30'55"S e 51°52'40"WGr; deste ponto segue por este rio abaixo até a foz com o Rio SuiáMiçu ou Suiazão abaixo até a barra do Córrego da Mata, ponto de partida."
Art. 6.
A instalação do Município de Bom Jesus do Araguaia dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já criados.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

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Governador do Estado

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