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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7173, de 29 de setembro de 1999

Nº 7173

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Cria o Município de Novo Santo Antônio, desmembrado dos Municípios de São Félix do Araguaia e Cocalinho.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Novo Santo Antônio, com sede na localidade do mesmo nome, com área territorial desmembrada dos Municípios de São Félix do Araguaia e Cocalinho.
Art. 2.
O Município de Novo Santo Antônio, ora criado, será constituído de um só Distrito, o da sede, e terá os seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Araguaia com o Rio das Mortes, daí segue pelo Rio Araguaia acima até a foz com o Rio Cristalino, segue pelo Rio Cristalino acima até a foz com o Corixo da Forquilha, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Corixão da Mata Azul, de coordenadas geográficas 12°51'00"S e 50°51'15"WGr; deste ponto segue por outra linha reta até a entrada no Furo do Manoel Taurino do Rio das Mortes, daí segue pelo Rio das Mortes abaixo até a foz com o Rio São João Grande, segue pelo Rio São João Grande acima até a foz com o Rio Mururé, segue pelo Rio Mururé acima até a barra do Córrego dos Índios, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°13'09"S e 51°18'32"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Chicão, de coordenadas geográficas 12°10'09"S e 51°18'19"WGr; deste ponto segue por outra linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no Riozinho, daí segue pelo Riozinho abaixo até sua barra no Rio das Mortes, segue pelo Rio das Mortes abaixo até a foz com o Rio Araguaia, ponto de partida."
Art. 3.
Os limites do Município de São Félix do Araguaia, criado pela Lei n° 3.689, de 13 de maio de 1976, passam a ser os seguintes: "Inicia na foz do Lago Fontoura com o Rio Araguaia, segue pelo Rio Araguaia acima até a foz com o Rio das Mortes, segue pelo Rios das Mortes acima até a barra do Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a barra do Córrego Boa Nova ou Estiva, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°59'43"S e 51°14'31"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Jaraguá, de coordenadas geográficas 12°02'53"S e 51°18'01"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra do Rio Xavantinho, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Gameleira, segue por este córrego acima até a barra do Córrego da Grota, segue pelo Córrego da Grota acima até a ponte na travessia da rodovia MT-433, daí segue por esta rodovia, no sentido Serra Nova--Alto Boa Vista, até a ponte sobre o Córrego Azulona, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Capuxu, de coordenadas geográficas 11°43'34"S e 51°21'11"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Quadradinhos, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Gaivota, de coordenadas geográficas 11°41'43"S e 51°17'04"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Cabeleira, segue pelo Córrego Cabeleira abaixo até a sua barra no Córrego do José do Pito, daí segue pelo Córrego do José do Pito abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR-242, segue por esta rodovia, no sentido São Félix do Araguaia--Alto Boa Vista, até a ponte sobre o Córrego da Estiva, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Grotão II, segue

Redação Original

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pelo Córrego Grotão II acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°38'05"S e 51°21'44"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, de coordenadas geográficas 11°38'17"S e 51°22'03"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Grotão, segue pelo Córrego Grotão abaixo até a sua barra no Córrego Três Pontes, daí segue pelo Córrego Três Pontes acima até a rodovia MT-424, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--São José do Xingu, até o cruzamento com a rodovia BR-080, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasil Novo, de coordenadas geográficas 11°44'39"S e 51°59'12"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a foz com o Rio Xingu, segue pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Auaiá-Miçu, segue pelo Rio Auaiá-Miçu acima até a foz com o Rio Preto, segue pelo Rio Preto acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°03'45"S e 52°26'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Quatrocentos, de coordenadas geográficas 11°05'42"S e 52°26'17"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Comandante Fontoura ou Liberdade, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego Planura, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°30'13"S e 51°50'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Preto, de coordenadas geográficas 11°30'57"S e 51°47'14"WGr; segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Ribeirãozinho, deste ponto segue por uma linha reta até a foz do Lago do Fontoura com o Rio Araguaia, ponto de partida."

Art. 4.
Os limites do Município de Cocalinho, criado pela Lei n° 5.009, de 13 de maio de 1986, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do Rio Araguaia com o Rio Cristalino, daí segue pelo Rio Araguaia acima até a barra do Córrego Jacaré, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Cristalino, também conhecido por Corixo Mata do Inferno ou do Meio, de coordenadas geográficas 14°59'24"S e 51°37'12"WGr; daí segue pelo Rio Cristalino abaixo até a barra do Córrego Bangu, deste ponto segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 14°21'29"S e 51°26'28"WGr, situado no Corixo Gerais dos Cães; daí segue por este corixo abaixo até sua barra no Córrego do Gado, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Pindaíba, segue por este rio abaixo até a foz com o Rio das Mortes, daí segue pelo Rio das Mortes abaixo até a entrada no Furo do Manoel Taurino, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Corixão da Mata Azul, de coordenadas geográficas 12°51'00"S e 50°51'15"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a foz do Corixão da Forquilha com o Rio Cristalino, segue pelo Rio Cristalino abaixo até a foz com o Rio Araguaia, ponto de partida."
Art. 5.
A instalação do Município de Novo Santo Antônio dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já criados.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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