Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7172, de 29 de setembro de 1999

Nº 7172

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Abreu

Cria o Município de Serra Nova Dourada, com área territorial desmembrada de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Serra Nova Dourada, com sede na localidade do mesmo nome, com área territorial desmembrada dos Municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
Art. 2.
O Município ora criado é constituído de um só Distrito, o da sede, e terá os seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Mururé com o Córrego dos Índios, segue por este rio acima até a barra do Córrego Pium, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°52'09"S e 51°33'48"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Macacos, de coordenadas geográficas 11°55'18"S e 51°28'33"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Grota, de coordenadas geográficas 11°52'01"S e 51°24'12"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Gameleira, segue pelo Córrego Gameleira abaixo até a sua barra no Rio Xavantinho, segue por este rio acima até a barra do Córrego Jaraguá, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°02'53"S e 51°18'01"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Boa Nova ou Estiva, de coordenadas geográficas 11°59'43"S e 51°14'31"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Riozinho, daí segue pelo Riozinho abaixo até a barra do Córrego Brejo Comprido, segue pelo Córrego Brejo Comprido acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°06'47"S e 51°14'22"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Chicão, de coordenadas geográficas 12°10'09"S e 51°18'19"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Índios, de coordenadas geográficas 12°13'09"S e 51°18'32"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Mururé, ponto de partida."
Art. 3.
Os limites do Município de Alto Boa Vista, criado pela Lei n° 5.894, de 19 de dezembro de 1991, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do Córrego Brasil Novo com o Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue pelo Córrego Brasil Novo acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°44'39"S e 51°59'12"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até o cruzamento da rodovia MT-424 com a rodovia BR-080, deste ponto segue pela rodovia MT-424/BR-242 em direção a Alto Boa Vista até encontrar o Córrego Três Pontes, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Grotão, segue pelo Córrego Grotão acima até a barra do Córrego Brejo Comprido, daí segue pelo Córrego Brejo Comprido acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°38'17"S e 51°22'03"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Grotão II, de coordenadas geográficas 11°38'05"S e 51°21'44"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego da Estiva, segue pelo Córrego da Estiva acima até encontrar a rodovia BR-242, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--São Félix do Araguaia, até encontrar o Córrego do José do Pito, segue por este córrego acima até a barra do Córrego Cabeleira, segue pelo Córrego Cabeleira acima até a barra do Córrego Gaivota, segue pelo Córrego Gaivota acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas

Redação Original

Página 1 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

11°41'43"S e 51°17'04"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Quadradinhos, no Córrego Capuxu, daí segue pelo Córrego Capuxu acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°43'34"S e 51°21'11"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o Córrego Azulona na travessia da rodovia MT- 433, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--Serra Nova, até a ponte sobre o Córrego da Grota, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°52'01"S e 51°24'12"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego dos Macacos, de coordenadas geográficas 11°55'18"S e 51°28'33"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pium, de coordenadas geográficas 11°52'09"S e 51°33'48"WGr; segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego do Atelino, segue pelo Córrego do Atelino acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°56'59"S e 51°43'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Bela Manhã, de coordenadas geográficas 11°51'04"S e 51°51'12"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Brasil Novo, ponto de partida."

Art. 4.
Os limites do Município de São Félix do Araguaia, criado pela Lei n° 3.689, de 13 de maio de 1976, passam a ser os seguintes: "Inicia na foz do Lago do Fontoura com o Rio Araguaia, segue pelo Rio Araguaia acima até a foz com o Rio das Mortes, segue pelo Rio das Mortes acima até a foz com o Rio São João Grande, segue pelo Rio São João Grande acima até a foz com o Rio Mururé, segue pelo Rio Mururé acima até a barra do Córrego dos Índios, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12°13'09"S e 51°18'32"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Chicão, de coordenadas geográficas 12°10'09"S e 51°18'19"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, de coordenadas geográficas 12°06'47"S e 51°14'22"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Riozinho, segue pelo Riozinho acima até a barra do Córrego Boa Nova ou Estiva, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°59'43"S e 51°14'31"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Jaraguá, de coordenadas geográficas 12°02'53"S e 51°18'01"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Xavantinho, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Gameleira, segue por este córrego acima até a barra do Córrego da Grota, segue pelo Córrego da Grota acima até a ponte na travessia da rodovia MT-433, daí segue por esta rodovia, no sentido Serra Nova--Alto Boa Vista, até a ponte sobre o Córrego Azulona, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Capuxu, de coordenadas geográficas 11°43'34"S e 51°21'11"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Quadradinhos, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Gaivota, de coordenadas geográficas 11°41'43"S e 51°17'04"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Cabeleira, segue pelo Córrego Cabeleira abaixo até a sua barra no Córrego do José do Pito, daí segue pelo Córrego do José do Pito abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR-242, segue por esta rodovia, no sentido São Félix do Araguaia--Alto Boa Vista, até a ponte sobre o Córrego da Estiva, daí segue por este córrego abaixo até a barra do Córrego Grotão II, segue pelo Córrego Grotão II acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°38'05"S e 51°21'44"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brejo Comprido, de coordenadas geográficas 11°38'17"S e 51°22'03"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Grotão, segue pelo Córrego Grotão abaixo até a sua barra no Córrego Três Pontes, daí segue pelo Córrego Três Pontes acima até a rodovia MT-424, daí segue por esta rodovia, no sentido Alto Boa Vista--São José do Xingu, até o cruzamento com a rodovia BR-080, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Brasil Novo, de coordenadas geográficas 11°44'39"S e 51°59'12"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Suiá-Miçu ou Suiazão, daí segue por este rio abaixo até a foz do Rio Xingu, segue pelo Rio Xingu abaixo até a foz com o Rio Auaiá-Miçu, segue pelo Rio Auaiá-Miçu acima até a foz com o Rio Preto, segue pelo Rio Preto acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°03'45"S e 52°26'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Quatrocentos, de coordenadas geográficas 11°05'42"S e 52°26'17"WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Comandante Fontoura ou Liberdade, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego Planura, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°30'13"S e 51°50'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Preto, de

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

coordenadas geográficas 11°30'57"S e 51°47'14"WGr; segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Ribeirãozinho, deste ponto segue por uma linha reta até a foz do Lago do Fontoura com o Rio Araguaia, ponto de partida."

Art. 5.
A instalação do Município de Serra Nova Dourada dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já criados.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 3 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 15:12

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.