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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7169, de 2 de setembro de 1999

Nº 7169

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Carlos Freitas

Declara de utilidade pública o Núcleo Rural dos Pequenos Produtores de Aldeinha, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Rural dos Pequenos Produtores de Aldeinha, estabelecido em Beroaba, Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

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