Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7166, de 25 de agosto de 1999

Nº 7166

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Transfere a sede do Distrito de Fazenda de Cima, no Município de Poconé, criado pela Lei n° 711, de 16 de dezembro de 1953, para a localidade de Chumbo, no mesmo Município, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Distrito de Fazenda de Cima, no Município de Poconé, criado pela Lei n° 711, de 16 de dezembro de 1953, para a localidade de Chumbo, no mesmo Município.
Art. 2.
O Distrito ora transferido passa a denominar-se Nossa Senhora Aparecida do Chumbo.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 1999.

as) DEPUTADO RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.