Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7166, de 25 de agosto de 1999
Nº 7166
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Transfere a sede do Distrito de Fazenda de Cima, no Município de Poconé, criado pela Lei n° 711, de 16 de dezembro de 1953, para a localidade de Chumbo, no mesmo Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de agosto de 1999.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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