Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7164, de 23 de agosto de 1999
Nº 7164
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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quarenta e cinco metros e vinte centímetros), até o MP XIII; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 270º00'00" e distância de 20.106m (vinte mil cento e seis metros), até o MP XIV; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller (Titulada), com azimute verdadeiro de 180º00'00" e distância de 5.118m (cinco mil cento e dezoito metros) até o MP XV; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 270º00'00" e distância de 5.106m (cinco mil cento e seis metros), até o MP XVI, cravado à margem direita do Rio Roosevelt, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º07'00"S e longitude 60º41'20"WGr; daí segue a jusante pela margem direita do Rio Roosevelt, numa distância de 16.185m (dezesseis mil cento e oitenta e cinco metros), até o MP XVII, cravado à margem direita do Rio Roosevelt, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º00'10"S e longitude 60º43'00"WGr; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 90º00'00" e distância de 39.890m (trinta e nove mil oitocentos e noventa metros) até o MP I, marco inicial desta descrição.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
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Governador do Estado
(A Lei nº 10.261/ 2015, que disciplina esta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 15765/2015, julgada em 23/04/2015, publicada no DJ em 04/05/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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