Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7161, de 23 de agosto de 1999
Nº 7161
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria a Área de Proteção Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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margem direita do Ribeirão Piabas, onde foi plotado o ponto P-08, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.412.090 e E 730.335; deste ponto, segue sentido sudoeste, com vários azimutes e distâncias pela margem esquerda do Ribeirão Piabas, até encontrar a foz do Córrego Paneleiras, onde foi plotado o ponto P-09, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.404.890 e E 723.265; deste ponto, segue pela margem esquerda do Córrego Paneleiras com vários azimutes e distâncias até a margem da estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-10, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.399.200 e E 726.110; deste ponto, segue sentido sudoeste com vários azimutes e distâncias, perfazendo aproximadamente 8.600,00 metros, pela margem direita da estrada vicinal até o cruzamento com outra estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-11, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.391.945 e E 721.390; deste ponto, segue sentido sudeste, com vários azimutes e distâncias, perfazendo aproximadamente 2.700,00 metros, pela margem esquerda da estrada vicinal até o cruzamento com outra estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-12, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.390.000 e E 722.850; deste ponto, segue sentido sudoeste, com vários azimutes e distâncias, perfazendo aproximadamente 8.100,00 metros, pela margem direita da estrada vicinal até encontrar a margem direita do Córrego Figueira, onde foi plotado o ponto P-13 com coordenadas UTM aproximadas de N 8.389.480 e E 715.315; deste ponto, segue subindo o Córrego Figueira, pela margem direita, até encontrar a Foz do Córrego S/D, onde foi plotado o ponto P-14, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.388.130 e E 715.950; deste ponto, segue pela margem direita do Córrego S/D até o começo da segunda nascente, onde foi plotado o ponto P-15, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.381.400 e E 713.120; deste ponto, segue sentido sudoeste, com distância aproximada de 7.600,00 metros, até a margem da estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-16, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.380.295 e E 705.710; deste ponto, segue sentido sudoeste pela margem esquerda da estrada vicinal por aproximadamente 1.620,00 metros até o cruzamento com outra estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-17, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.378.760 e E 705.100; deste ponto, segue sentido sudeste pela margem esquerda da estrada, por aproximadamente 680,00 metros, até a margem da MT-241, onde foi plotado o ponto P-18, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.378.580 e E 705.620; deste ponto, segue sentido sudoeste, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita da MT-241 até o encontro da margem esquerda do Córrego das Cobras, onde foi plotado o ponto P-19, com coordenadas UTM aproximadas N 8.376.310 e E 701.020; deste ponto, segue descendo o Córrego das Cobras pela margem esquerda, com vários azimutes e distâncias, até a margem da estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-20, com coordenadas aproximadas do N 8.371.250 e E 700.360; deste ponto, segue sentido sudoeste pela margem direita da estrada vicinal, por aproximadamente 8.690,00 metros, até a margem esquerda do Córrego Monjolinho, onde foi plotado o ponto P-21, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.370.890 e E 692.000; deste ponto, segue sentido sudoeste pela margem esquerda da estrada vicinal, por aproximadamente 9.350,00 metros, até o seu final, próximo ao Córrego Salobra, onde foi plotado o ponto P-22, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.369.100 e E 683.000; deste ponto, segue sentido sul-sudoeste pela margem direita da estrada vicinal, por aproximadamente 5.050,00 metros, até encontrar a margem esquerda do Córrego Salobra, onde foi plotado o ponto P-23, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.365.880 e E 679.160; deste ponto, segue subindo o Córrego Salobra, pela margem esquerda, por aproximadamente 1.500,00 metros, até o encontro da estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-24, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.366.860 e E 678.800; deste ponto, segue sentido oeste pela margem direita da estrada vicinal por aproximadamente 4.300,00 metros até o cruzamento com outra estrada vicinal, onde foi plotado do ponto P-25, com coordenadas aproximadas de N 8.366.450 e E 674.490; deste ponto, segue sentido norte-noroeste pela margem direita da estrada vicinal, por aproximadamente 9.900,00 metros, até o cruzamento da terceira estrada vicinal, onde foi plotado o ponto P-26 com coordenadas aproximadas de N 8.371.320 e E 668.000; deste ponto, segue sentido noroeste, pela margem direita da estrada vicinal, passando pelo Ribeirão Aguaçu, por aproximadamente 8.500,00 metros, até a margem da MT-241, onde foi plotado o ponto P-27, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.376,900 e E 662.180; deste ponto, segue sentido sudoeste pela margem esquerda da MT-241, com vários azimutes e distâncias, até o encontro da MT-351, onde foi plotado o ponto P-28, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.378.150 e E 641.600; deste ponto, segue sentido norte-noroeste pela margem direita da MT-241, com vários azimutes e distâncias, até o encontro da margem esquerda do Córrego Buriti, onde foi plotado o ponto P-29, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.386.100 e E 639.300; deste ponto, segue subindo o Córrego Buriti pela margem esquerda até o encontro da Foz do Córrego Taperão, onde foi plotado o ponto P-30, com coordenadas UTM aproximadas N 8.388.920 e E 641.400; deste ponto,
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segue sentido noroeste margeando o Córrego Taperão e o Córrego Piraputanga, até encontrar a margem esquerda do Rio Cuiabá ou Cuiabazinho, onde foi plotado o ponto P-31, com coordenadas UTM aproximadas N 8.396.750 e E 633.680; deste ponto, segue sentido noroeste, por aproximadamente 6.700,00 metros, até a margem da MT-240, onde foi plotado o ponto P-32, com coordenadas UTM aproximadas de N 8.403.300 e E 632.200; deste ponto, segue sentido nordeste com vários azimutes e distâncias, pela margem direita da MT-240, até o encontro da margem esquerda do Rio Novo, onde foi plotado o ponto P-33, com coordenadas UTM aproximadas N 8.427.990 e E 661.600; deste ponto, segue subindo o Rio Novo, com vários azimutes e distâncias, até o encontro do PP-01, ponto onde teve início o presente caminhamento, com um perímetro aproximado de 321.403,87 metros.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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