Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7097, de 30 de dezembro de 1998
Nº 7097
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, ViceGovernador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 315/1999, julgada em 09/11/2000, publicada no DJ em 15/03/2001)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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