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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7096, de 30 de dezembro de 1998

Nº 7096

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos nos termos da Medida Provisória n° 1.668, de 16 de junho de 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União e suas entidades, nos termos da Medida Provisória n° 1.668, de 16 de junho de 1998, até o valor de dez milhões de reais, destinado ao ressarcimento parcial de perdas líquidas decorrentes da aplicação da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual fica autorizado, ainda, a oferecer, junto à contratada, todas as garantias em direito admitidas, notadamente as receitas provenientes dos impostos de que tratam os Artigos 155, 157 e 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, conforme prevê o Artigo 4° da Medida Provisória n° 1.668/98.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:08

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