Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7092, de 28 de dezembro de 1998
Nº 7092
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Quinca dos Santos
Dá denominação à Rodovia Estadual MT-336, trecho Barra do Garças/Toricueje e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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