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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7092, de 28 de dezembro de 1998

Nº 7092

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Quinca dos Santos

Dá denominação à Rodovia Estadual MT-336, trecho Barra do Garças/Toricueje e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A Rodovia Estadual MT-336, trecho Barra do Garças/Toricueje, passa a denominar-se "Vitório Pereira da Silva".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:59

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