Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7087, de 23 de dezembro de 1998
Nº 7087
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Contabilidade o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 com 2.250m (dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 68.209, fls. 013, Livro 02-GZ, do Cartório do 2° Ofício da Capital, com a seguinte descrição:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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