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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7086, de 23 de dezembro de 1998

Nº 7086

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Art. 1.
O Artigo 1°, caput da Lei n° 5.450, de 21 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso uma área de terras localizada no Lote 05, Quadra 13, Setor `A', no Centro Político AdministrativoCPA, em Cuiabá, com 4.250,00m² (quatro mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), com a seguinte descrição:

ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 185,00m da intersecção das margens da Rua `G' com a Rua 05, margem direita da Rua 05, sentido Rua `D' - Rua `G'; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 85,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 85,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, encontra-se o marco I, início deste caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com a Rua 05; linha II-III - limita-se com o Lote 04; linha III-IV - limita-se com o Lote 10 (FIEMT); linha IV-I - limita-se com o Lote 06.
§ 1ºA área objeto da presente doação, de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, Cartório do 2° Ofício de Cuiabá, foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 04 de outubro de 1995, em R$72.207,50 (setenta e dois mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo n° 278/442/88-PGE."

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos das Leis n°s 5.450, de 21 de junho de 1989, e 4.634, de 29 de dezembro de 1983, autoriza o Poder Executivo a doar, a permutar e a receber em doação os imóveis que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
O Artigo 1°, caput da Lei n° 4.634, de 29 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Escolas da ComunidadeCNEC uma área de terras localizada na Avenida `B', Lote 07, Quadra 01, Setor `F', no Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 50,00m da intersecção das margens da Rua `I' com a Avenida `B', margem esquerda da Avenida `B', sentido Rua `I' - Rua `V'; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco II; do marco II,

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com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento.

IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com o Lote 08; linha II-III - limita-se com o Lote 09; linha III-IV - limita-se com o Lote 06; linha IV-I - limita-se com a Avenida `B'.
§ 1ºA área referida neste artigo, de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, de 29/07/92, Cartório do 2° Ofício da Capital, foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 1° de agosto de 1995, em R$13.625,00 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo n° 7.3740/PGE, e se destina exclusivamente à construção da sede da donatária - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC."
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento do Estado de Mato GrossoSANEMAT uma área de terras localizada na Quadra 05, Lotes 03 e 04, Setor "B", no Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá, com 69.625,00m² (sessenta e nove mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 47.730, fls. 117/118, Livro 02-HA, Cartório do 6° Ofício desta Capital, com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 131,50m da intersecção do prolongamento da margem esquerda da Rua 10, com a margem direita da Rua "N" ou Av. Jurumirim (sentido Bairro Novo Mato Grosso - Rua 08); do marco I, caminhando 278,50m no mesmo sentido, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 250,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 278,50m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 250,00m, encontra-se o marco I, início deste caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com a Rua "N" ou Rua Jurumirim; linha II-III - limita-se com o Lote 02; linha III-IV - limita-se com a Rua "P"; linha IV-I - limita-se com a Rua 09.
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras PúblicasDVOP, em 23 de abril de 1996, em R$550.037,50 (quinhentos e cinqüenta mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação n° 040/96, junto ao Processo n° 259/3578/93/PGE, e se destina às instalações do Almoxarifado Geral da donatária - Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso-SANEMAT.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal uma área de terras localizada no Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá-MT, com 7.967,14m² (sete mil novecentos e sessenta e sete vírgula quatorze metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 47.730, fls. 117, Livro 02-HA, Cartório do 6° Ofício desta Capital, com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO - o marco I está localizado a 150,00m da intersecção das margens da Av. Historiador Rubens de Mendonça com a Av. de Contorno, margem esquerda da Av. de Contorno no sentido Av. Historiador Rubens de Mendonça - Rua "O"; do marco I, com ângulo interno de 91°00'00" e percorrendo 28,10m, cravouse o marco II; do marco II, com ângulo interno de 89°00'00" e percorrendo 128,40m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 183,10m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 87°00'00" e percorrendo 28,40m, cravou-se o marco V; do marco V, com ângulo interno de 93°00'00" e percorrendo 155,00m, cravou-se o marco VI; do marco VI, com ângulo interno de 270°00'00" e percorrendo 100,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS - linha I-II - limita-se com a Av. de Contorno; linha II-III - limita-se com o Lote 03; linha III-IV - limita-se com o Lote 02; linha IV-I - limita-se com a Av. Historiador Rubens de Mendonça; linhas V-VI-I - limitam-se com o Lote 01.

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Parágrafo únicoA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras PúblicasDVOP, em 16 de junho de 1997, em R$899.091,74 (oitocentos e noventa e nove mil, noventa e um reais e setenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação n° 053/97, junto ao Processo n° 0.17.110-7/97/PGE, e se destina à construção da sede do Ministério da Fazenda, em Mato Grosso.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE uma área de terras localizada na Rua 05, Setor "A", Lote 03, Quadra 13, no Centro Político Administrativo-CPA, em

2 Cuiabá, com 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, Cartório do 2° Ofício desta Capital, com a seguinte descrição:

ICAMINHAMENTO - o marco I está cravado a 100,00m da intersecção da Rua "D" com a Rua 05, margem direita da Rua 05, sentido Rua "D" - Rua "G"; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco I, onde iniciou-se este encaminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS - linha I-II - limita-se com o Lote 02; linha II-III - limita-se com os Lotes 12 e 11; linha III-IV - limita-se com o Lote 04; linha IV-I - limita-se com a Rua 05.
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras PúblicasDVOP, em 09 de abril de 1997, em R$126.200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação n° 018/97, junto ao Processo n° 0.18.845-0/97/PGE, e se destina à construção da sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Adventista da Promessa uma área de terras localizada na Quadra 02, Lote 16, Setor "F", no Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá-MT, com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, Cartório do 2° Ofício desta Capital, com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO: o MP I está cravado a 200,00m das margens da Rua 12 com a Rua "V", margem direita da Rua 12, sentido Rua "V" - Rua "U"; do marco I, com ângulo de 90°00'00" e percorrendo 100,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 100,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, encontra-se o marco I, início deste caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com o Lote 15; linha II-III - limita-se com o Lote 07; linha III-IV - limita-se com o Lote 17; linha IV-I - limita-se com a Rua 12.
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras PúblicasDVOP, em 17 de maio de 1996, em R$22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação n° 049/96, junto ao Processo n° 02.013-3/PGE, e se destina à construção da sede própria do Templo Central da Igreja Adventista da Promessa.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso-SINDEPOJUC/MT uma área de terras localizada na Rua "S" com Avenida "B", Quadra 03, Lote 02, Setor "C", no

2 Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá, com 4.550,00m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, Cartório do 2° Ofício desta Capital, com a seguinte descrição:

ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado na intersecção das margens da Avenida "B" com a Rua "S"; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 65,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 70,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 65,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 70,00m, encontra-se o marco I, início deste caminhamento.

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IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com a Rua "S"; linha II-III - limita-se com o Lote 04; linha III-IV - limita-se com o Lote 01; linha IV-I - limita-se com a Avenida "B".
Parágrafo únicoA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras PúblicasDVOP, em 20 de novembro de 1996, em R$313.449,50 (trezentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação n° 100/96, junto ao Processo n° 13.171-7/96-PGE, e se destina à construção da sede própria do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso-SINDEPOJUC/MT.
Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por permuta, à Escola Técnica Federal de Mato Grosso uma área de terras localizada na Avenida de Contorno, Setor "E", Quadra 02, Lote 06, no Centro Político Administrativo-CPA,

2 nesta Capital, com 13.200,00m (treze mil e duzentos metros quadrados), contendo uma edificação de alvenaria com 2 33,21m (trinta e três vírgula vinte e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 47.730, fls. 117, Livro 02-HA, Cartório do 6° Ofício, da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que assim se descreve e caracteriza:

ICAMINHAMENTO - o marco I está cravado a 302,00m da intersecção das margens da Rua "O" com a Av. de Contorno, margem direita da Av. de Acesso sentido Rua "O" - Av. Rubens de Mendonça; do marco I, com ângulo interno de 164°00'00" e percorrendo 95,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 69°00'00" e percorrendo 70,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 170°00'00" e percorrendo 115,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 69°00'00" e percorrendo 55,00m, cravou-se o marco V; do marco V, com ângulo interno de 68°00'00" e percorrendo 155,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com terras da Escola Municipal Madre Marta Cerutti; linha II-III - limita-se com terras da ETFMT; linhas III-IV-V - limitam-se com terras do Sr. Kazuo Sano; linha V-I - limita-se com a Avenida de Acesso.

2

§ 1ºA edificação de alvenaria, com 33,21m (trinta e três vírgula vinte e um metros quadrados) de área construída, forro de laje, cobertura de telha, cimento amianto, apresenta-se com estado de conservação regular, padrão médio, contendo duas salas, uma copa, um W.C. e uma circulação.
§ 2ºO imóvel descrito neste artigo foi avaliado pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 17 de abril de 1996, em R$189.445,23 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), correspondendo a R$178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais) ao lote de terras, e R$11.245,23 (onze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) à edificação, conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo n° 0.005.585-9/95/PGE.
§ 3ºA presente alienação destina-se ao projeto de expansão da Escola Técnica Federal de Mato Grosso,

2 sendo transferida, por permuta, a favor do Estado de Mato Grosso, uma área de 68.901,00m (sessenta e oito mil novecentos e um metros quadrados), de propriedade da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, matrícula 45.768, fls 169, Livro 02-GN, de 23 de outubro de 1991, Cartório do 6° Oficio, RGI da 3ª Circunscrição da Capital, com os seguintes limites e confrontações:

ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 457,00m da intersecção das margens da Rua "O" com Av. de Contorno - margem direita da Av. de Contorno, sentido Rua "O" - Av. Rubens de Mendonça; do marco I, com ângulo interno de 101°30'00" e percorrendo 113,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 229°00'00" e percorrendo 150,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 60,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 270°00'00" e percorrendo 52,00m, cravou-se o marco V; do marco V, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 44,00m, cravou-se o marco VI; do marco VI, com ângulo interno de 93°30'00" e percorrendo 80,00m, cravou-se o marco VII; do marco VII, com ângulo interno de 253°00'00" e percorrendo 152,10m, cravou-se o marco VIII; do marco VIII, com ângulo interno de 90°55'00" e percorrendo 154,70m, cravou-se o marco IX; do marco IX, com ângulo interno de 222°30'00" e percorrendo 159,65m, cravou-se o marco X; do marco X, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 36,30m, cravou-se o marco XI; do marco XI, com ângulo interno

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de 86°30'00" e percorrendo 16,60m, cravou-se o marco XII; do marco XII, com ângulo interno de 202°25'00" e percorrendo 260,00m, cravou-se o marco XIII; do marco XIII, com ângulo interno de 268°35'00" e percorrendo 175,00m, cravou-se o marco XIV; do marco XIV, com ângulo interno de 72°05'00" e percorrendo 100,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento.

IILIMITES DAS LINHAS: linhas I-II-III - limitam-se com área do CPA/Escola Madre Marta Cerutti; linhas III-IV-V-VI - limitam-se com área remanescente da ETFMT; linhas VI-VII-VIII-IX-X-XI - limitam-se com área do CPA; linhas XI-XII-XIII-XIV - limitam-se com terras de Kazuo Sano; linha XIV-I - limita-se com Av. de Contorno.
§ 4ºA área descrita no § 3° deste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 17 de abril de 1996, em R$930.163,50 (novecentos e trinta mil, cento e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação constante no Processo n° 0.005.585-9/95/PGE.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação do Município de Rondonópolis/MT, relativa a uma área de 3.550,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de sua propriedade, conforme R-1 da matrícula n° 14.850, Livro n° 02, Loteamento Parque Sagrada Família, em 27 de agosto de 1982, Cartório do 1° Ofício da Comarca de Rondonópolis, localizada no Parque Residencial Sagrada Família, Quadra 160, que assim se descreve e caracteriza:
ILIMITES E CONFRONTAÇÕES: frente para a Rua "A"-107, com 50,00m; lado direito para a Rua "A"- 74, com 50,00m; lado esquerdo para a Rua "A"-70, com 50,00m; fundo para a Rua "A"-109, com 50,00m; chanfro de 7,07m cada, nos quatro cantos.
§ 1ºA área descrita neste artigo foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 21 de novembro de 1996, em R$14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação n° 101/96, fls. 14, do Processo n° 12.831-7/96/PGE.
§ 2ºA doação foi autorizada pela Lei Municipal n° 2.390, de 19 de setembro de 1995, e destina-se à construção das instalações da Cadeia Pública de Rondonópolis, nos termos da Lei Municipal n° 2.528, de 07 de junho de 1996.
Art. 10.
Para os beneficiários das doações referidas nesta lei, fica estipulado o prazo de início das obras em 12 (doze) meses e para o término, o de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da efetivação da doação, com a lavratura das respectivas escrituras públicas.
Parágrafo únicoO não-cumprimento dos prazos previstos neste artigo implicará a rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao Patrimônio do Estado.
Art. 11.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado as providências necessárias à efetivação das doações e permutas referidas nesta lei.
Art. 12.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 694, de 31 de maio de 1984.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

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as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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