Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7085, de 23 de dezembro de 1998
Nº 7085
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Proíbe, no âmbito do Estado de Mato Grosso, serviço telefônico de ligações eróticas com discagem a cobrar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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