Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7084, de 23 de dezembro de 1998
Nº 7084
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo I da Lei n° 6.370, de 13 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"ANEXO I Efetivo e Quadro de Carreira da Atividade de Tecnologia Ambiental
CARREIRA - NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE
Analista de Tecnologia Ambiental (classe 1 a 4) 170
CARREIRA - NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE
Técnico de Tecnologia Ambiental 100
Auxiliar de Tecnologia Ambienta 50
TOTAL 320
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:58 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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