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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7084, de 23 de dezembro de 1998

Nº 7084

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo I da Lei n° 6.370, de 13 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei n° 6.370, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Efetivo e Quadro de Carreira da Atividade de Tecnologia Ambiental

CARREIRA - NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE

Analista de Tecnologia Ambiental (classe 1 a 4) 170

CARREIRA - NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE

Técnico de Tecnologia Ambiental 100

Auxiliar de Tecnologia Ambienta 50

TOTAL 320

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:58 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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