Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7081, de 23 de dezembro de 1998
Nº 7081
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Isenta o Estado de Mato Grosso do pagamento dos emolumentos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
(A Lei 8.485/2006, que alterou a redação do art. 1º desta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 84889/2011, julgada em 23/08/2012, publicada no DJ em 10/09/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 24/11/2010
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