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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7081, de 23 de dezembro de 1998

Nº 7081

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Isenta o Estado de Mato Grosso do pagamento dos emolumentos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam o Estado de Mato Grosso e seus municípios isentos do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público em que forem interessados e tenham que arcar com estes encargos, inclusive quando tratar-se de custos cartoriais de abertura de matrículas oriundas de projetos de regularização fundiária urbana e rural. (Redação dada pela Lei nº 8485, D.O. de 18/05/2006)
§ 1ºSão devidos pela metade os emolumentos previstos neste artigo, quando tais atos forem praticados pelas autarquias estaduais. (Primitivo Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8608, D.O. de 20/12/2006)
§ 2ºSão inclusos na isenção de que trata esta lei os atos notariais e de registro público previstos no art. 27 da Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004. (Acrescentado[a] pela Lei nº 8608, D.O. de 20/12/2006)
§ 3ºEm se tratando de prática de atos notariais e de registro público praticados pelos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública de ensino estadual, os emolumentos serão devidos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9460, D.O. de 24/11/2010)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

(A Lei 8.485/2006, que alterou a redação do art. 1º desta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 84889/2011, julgada em 23/08/2012, publicada no DJ em 10/09/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 24/11/2010

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 20:12

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