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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7077, de 21 de dezembro de 1998

Nº 7077

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Satélite

Declara de utilidade pública a Associação Terranovense de Aposentados e Pensionistas-ATAP, com sede no Município de Terra Nova do Norte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Terranovense de Aposentados e Pensionistas, com sede no Município de Terra Nova do Norte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:07

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