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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7075, de 21 de dezembro de 1998

Nº 7075

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Declara de utilidade pública a Associação do Clube de Cabos e Soldados da 2ª Cia, 6° Batalhão da Polícia Militar-ACCS, do Município de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Clube de Cabos e Soldados da 2ª Cia, 6° Batalhão da Polícia Militar-ACCS, do Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:07

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