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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7073, de 21 de dezembro de 1998

Nº 7073

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Mantenedora da Escola Bem-Me-Quer.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Mantenedora da Escola Bem-Me-Quer, com sede em Campo Novo do Parecis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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