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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7072, de 14 de dezembro de 1998

Nº 7072

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Restabelece prazos à União Federal para construção da sede da Justiça Federal em Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam restabelecidos para a União Federal, a partir da publicação desta lei, os prazos de que trata o Artigo 3° da Lei n° 6.473, de 27 de junho de 1994, para início e término das obras referentes à construção da sede da Justiça Federal em Mato Grosso.
Art. 2.
Fica repristinado o Artigo 4° da Lei n° 6.473, de 27 de junho de 1994.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:24

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