Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7071, de 7 de dezembro de 1998
Nº 7071
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre o peso máximo de material escolar a ser transportado pelos alunos do pré-escolar e 1º grau do ensino regulamentar das redes pública e particular.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1998.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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