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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7070, de 7 de dezembro de 1998

Nº 7070

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a divulgação dos artistas regionais nas programações das emissoras de rádio AM/FM no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
As emissoras de rádio AM/FM, instaladas no território mato-grossense, deverão divulgar os trabalhos dos artistas regionais em pelo menos 20% (vinte por cento) de suas programações.
Art. 2.
A divulgação de que trata o artigo anterior deverá ocorrer em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) no horário das 07:00 (sete) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) às 15:00 (quinze) horas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:24

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