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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7069, de 7 de dezembro de 1998

Nº 7069

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso dos acordes do Hino de Mato Grosso nos informes publicitários patrocinados pelo Poder Público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica obrigado o uso dos acordes do Hino de Mato Grosso, como fundo musical, na veiculação de informes publicitários no rádio e na televisão, patrocinados pelo Poder Executivo.
Art. 2.
O não-atendimento do que trata o Artigo 1° implicará em crime de responsabilidade, nos termos do Artigo 67, VII, e Artigo 72, Parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:24

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