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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7067, de 1 de dezembro de 1998

Nº 7067

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nelson Ioppi

Institui e oficializa a Festa do Chimarrão e da Soja, no Município de Sorriso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída e oficializada a Festa do Chimarrão e da Soja, promovida pelo Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, que tem como sede o Município de Sorriso.
Art. 2.
Para a comemoração oficial da Festa, fica estipulado o segundo domingo do mês de maio de cada ano, podendo a mesma iniciar 03 (três) dias antes deste prazo ou se estender nos dias subseqüentes da semana, combinado com o dia da comemoração da emancipação política do Município de Sorriso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:24

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