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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7066, de 1 de dezembro de 1998

Nº 7066

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui e oficializa o "Dia do Homem Seringueiro" e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 22 de dezembro como o "Dia do Homem Seringueiro", a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2.
Os Poderes do Estado proporcionarão todo apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidade e festejos alusivos à data.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:03

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