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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7065, de 1 de dezembro de 1998

Nº 7065

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Passa a denominar a Rodovia Estadual MT-470, de "Antônio Ângelo Medeiros", e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia Estadual MT-470, partindo do entroncamento da Rodovia Estadual MT-270, passando pelo Município de São José do Povo e indo até a BR-364, no entroncamento do Município de Pedra Preta, passa a ser denominada de "Rodovia Estadual Antônio Ângelo Medeiros".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:03

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