Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7064, de 26 de novembro de 1998
Nº 7064
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Pedro Satélite
Cria o Município de Colniza, com área territorial desmembrada do município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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sua barra no Rio Mureru; segue por este rio abaixo até a barra do Igarapé Araras; segue por este acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09º06'16"S e 58º59'08"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Rondon, no ponto de coordenadas geográficas 09º06'20"S e 58º59'23"WGr; segue por este abaixo até sua barra no Córrego Tupinambás; daí segue por este córrego acima até sua barra no Igarapé Mário; daí segue pelo Igarapé Mário acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas: 09º12'29"S e 58º59'02"WGr; deste ponte segue por uma linha reta até a barra do Igarapé Tapajós no Igarapé Juruna, segue pelo Igarapé Juruna até a barra do Igarapé Tupi; segue pelo Igarapé Tupi acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas:09º16'48"S e 58º58'54"WGr. Daí segue por uma linha reta até a barra do Igarapé do Juca no Córrego Nilza; deste ponto segue pelo Igarapé do Juca acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas:09º20'23"S e 58º57'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé do Jô, no ponto de coordenadas geográficas 09º29'09"S e 58º57'48"WGr; segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé Figueiredo; daí segue pelo Igarapé Figueiredo acima até a barra do Igarapé Oliveira, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Igarapé Branco no Igarapé Leite; deste ponto por outra linha reta até a barra do Igarapé Jandaia no Igarapé Pacutinga; deste ponto segue pelo Igarapé Jandaia acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas:09º32'48"S e 58º58'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até sua barra no Igarapé do Ari; segue pelo Igarapé do Ari abaixo até sua barra no Igarapé do Tomé; segue pelo Igarapé do Tomé acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas:09º38'58"S e 59º02'20"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Açaí, no ponto de coordenadas geográficas:09º40'31"S e 59º02'28"WGr; daí segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Igarapé Natal; segue por este Igarapé do Natal abaixo até sua barra no Igarapé do Sul, daí segue pelo Igarapé do Sul acima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas 09º47'15"S e 58º59'34"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Vacacai, no ponto de coordenadas geográficas 09º50'58"S e 59º00'58"WGR; desce por este até sua barra no Igarapé do Repartimento, segue por este Igarapé abaixo até sua barra no Rio Canamã, ponto de Partida."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26de novembro de 1998.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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