Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7060, de 23 de novembro de 1998
Nº 7060
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Floresta, no Município de Araputanga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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