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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6971, de 15 de dezembro de 1997

Nº 6971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Pinto

Declara de utilidade pública o Centro de Evangelismo Missionário na Amazônia - CEMA, localizado no Bairro Módulo II em Juína.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Evangelismo Missionário da Amazônia - CEMA, localizado no Bairro Módulo II em Juína.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:01

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