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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6968

Nº 6968

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1997.

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública o Clube Esportivo Recreativo Magester.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Recreativo Magester, com sede no Município de Nova Mutum.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1997.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:03

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