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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6963, de 11 de dezembro de 1997

Nº 6963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nova Mutum.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Mutum - APAE, com sede em Nova Mutum.
Art. 2.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1997.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:02

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