Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6962, de 21 de novembro de 1997

Nº 6962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Declara de utilidade pública a Fundação José Henrique de Campos, do Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação José Henrique de Campos, com sede e fórum no Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1997.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:02

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.