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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6959, de 7 de novembro de 1997

Nº 6959

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública a Central de Associações Rurais de Aripuanã-CARAR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Central de Associações Rurais de Aripuanã, com sede no Município de Aripuanã.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 1997.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:02

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