Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6959, de 7 de novembro de 1997
Nº 6959
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública a Central de Associações Rurais de Aripuanã-CARAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 1997.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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