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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6956, de 7 de novembro de 1997

Nº 6956

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Abreu

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Itaúba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Município de Itaúba.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:55

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