Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6948, de 5 de novembro de 1997
Nº 6948
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Rene Barbour
Estabelece a denominação das Rodovias MT-246-343-358, no trecho de Jangada-Barra do Bugres-Nova Olímpia-Tangará da Serra, como Rodovia "Governador Fernando Corrêa da Costa".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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