Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6948, de 5 de novembro de 1997

Nº 6948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Rene Barbour

Estabelece a denominação das Rodovias MT-246-343-358, no trecho de Jangada-Barra do Bugres-Nova Olímpia-Tangará da Serra, como Rodovia "Governador Fernando Corrêa da Costa".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
As Rodovias MT-246/343/358, correspondentes ao trecho Jangada-Barra do Bugres-Nova OlímpiaTangará da Serra, passam a ser denominadas como Rodovia "Governador Fernando Corrêa da Costa".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.