Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6947, de 5 de novembro de 1997
Nº 6947
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a emissão de Certificados de Identificação de Madeira e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:05 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 25955/1997, julgada em 27/08/1998, publicada no DJ em 06/10/1998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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