Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6944, de 4 de novembro de 1997
Nº 6944
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto Nunes
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prediais residenciais no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 1997.
as) DEPUTADO RIVA
Redação Original
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Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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