Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6943, de 4 de novembro de 1997
Nº 6943
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8823, D.O. de 16/01/2008
Autor: Deputada Serys Slhessarenko
Altera os §§ 1°, 2° e 3° do Artigo 1° da Lei n° 6.894, de 10.06.97, que dispõe sobre a isenção de pagamento de passagens em ônibus intermunicipais no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"Art. 1° ...
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 1997.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/01/2008
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