Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6941, de 23 de outubro de 1997
Nº 6941
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nico Baracat
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou desapropriar, por interesse social, área de terra destinada à implantação de loteamento popular na cidade de Várzea Grande, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 1997.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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