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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6941, de 23 de outubro de 1997

Nº 6941

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou desapropriar, por interesse social, área de terra destinada à implantação de loteamento popular na cidade de Várzea Grande, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou desapropriar, por interesse social, área de terra na cidade de Várzea Grande destinada à implantação de loteamento popular.
Art. 2.
As normas para aquisição de lote serão baixadas pelo Governo do Estado, através da Fundação de Promoção Social - PROSOL, que se responsabilizará pela implantação do loteamento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 1997.

as) DEPUTADO RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:24

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