Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6940, de 29 de outubro de 1997
Nº 6940
CAPÍTULO I
DO INGRESSO
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Estabelece normas e critérios para os concursos de ingresso e de remoção de titulares de serviços notariais e de registro e dispõe sobre a ação disciplinar relativa a notários e registradores, em cumprimento à Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO
(VETADO).
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CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE
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Complementar n° 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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