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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6939, de 15 de outubro de 1997

Nº 6939

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Maria de Nazaré.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita Maria de Nazaré, com sede em Várzea Grande. (Redação dada pela Lei nº 9925, D.O. de 24/05/2013)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 1997.

as) JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 24/05/2013

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