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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6931, de 24 de setembro de 1997

Nº 6931

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Satélite

Declara de utilidade pública a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaviãozinho - ASSUCESSO, do Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaviãozinho-ASSUCESSO, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
A Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaviãozinho-ASSUCESSO, enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias, merecerá as prerrogativas inerentes à sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:01

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