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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6930, de 24 de setembro de 1997

Nº 6930

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Rene Barbour

Estabelece a denominação do subtrecho da Rodovia MT-240 - Diamantino-Arenápolis-Santo Afonso-Marilândia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia "José Batista de Almeida" o subtrecho da Rodovia MT-240 - DiamantinoArenápolis-Santo Afonso-Marilândia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:00

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