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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6925, de 23 de setembro de 1997

Nº 6925

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.871, de 28 de abril de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1° da Lei nº 6.871, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operações de crédito junto à União e à Caixa Econômica Federal para o refinanciamento de sua dívida, sob o amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de longo prazo dos Estados, em 16 de janeiro de 1997".

Art. 2.
O Artigo 3° da Lei nº 6.871, de 28 de abril de 1997, fica acrescido de um parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3° ...

Parágrafo únicoFica também o Poder Executivo autorizado a ceder à União créditos decorrentes de contratos do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI, assinados até 31.12.95, para amortização de 20% do total das dívidas refinanciadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de longo prazo dos Estados, conforme Resolução n° 7 do Senado Federal, de 28 de janeiro de 1997".
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:05

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