Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6925, de 23 de setembro de 1997
Nº 6925
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.871, de 28 de abril de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operações de crédito junto à União e à Caixa Econômica Federal para o refinanciamento de sua dívida, sob o amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de longo prazo dos Estados, em 16 de janeiro de 1997".
"Art. 3° ...
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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